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Segunda-feira, 1 outubro de 2007   edições anteriores
ECONOMIA
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  Nota fiscal de restaurante dá desconto no IPVA

Consumidor pode, a partir de hoje, acumular créditos para abater no imposto desde que solicite nota fiscal e informe o CPF. Há ainda a opção de depósito em conta

Se você for a qualquer restaurante hoje, no Estado de São Paulo, ao pedir a conta faça questão de informar seu CPF ao garçom e de solicitar a nota ou o cupom fiscal - a nota pode ser até aquela do bloco, preenchida a mão. O procedimento vai representar dinheiro no bolso. É que entra em vigor hoje em todo o Estado o programa Nota Fiscal Paulista, pelo qual até 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento vai ser devolvido ao consumidor. Nos próximos meses, outros setores entrarão no programa.

A devolução será feita na forma de desconto no IPVA ou crédito em conta corrente, poupança ou cartão de crédito. Se o contribuinte quiser, poderá transferir o que tem direito para outra pessoa. Empresas também podem beneficiar-se, informando o CNPJ. Só terá direito quem informar o CPF ou CNPJ na hora da compra. Todos os restaurantes estão obrigados a emitir nota ou cupom com o CPF ou CNPJ do consumidor.

Para ter direito ao crédito do ICMS não é preciso cadastrar-se já - a simples informação do CPF ao estabelecimento e emissão da nota gera o crédito. Mas, para escolher a forma de recebimento do valor e acompanhar o saldo, é preciso obter uma senha de acesso ao sistema na internet. Se o consumidor desejar, a Secretaria da Fazenda enviará a ele e-mail informando cada crédito de ICMS gerado em seu nome. Caso verifique falta do crédito, deverá registrar reclamação no site da própria Secretaria. A geração do crédito poderá demorar até algumas semanas. Se o estabelecimento se recusar a emitir nota ou cupom fiscal, a queixa deve ser no Procon.

Não é possível saber quanto uma pessoa terá de crédito com base apenas na sua despesa. Isso porque a base do cálculo é o total de ICMS recolhido no mês pelo estabelecimento, 30% do qual será dividido entre os clientes naquele mês, na proporção dos valores gastos. Assim, uma despesa de R$ 20 em dois estabelecimentos vai resultar em créditos diferentes. O cálculo dos créditos será feito pela Secretaria. Informações no site.



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