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Segunda-feira, 1 outubro de 2007   edições anteriores
ECONOMIA
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  Cartas

Serviço suspenso após pagamento


Estou tendo problemas com a Neovia, empresa provedora de acesso à internet contratada pelo meu condomínio. Uma conta venceu e fiz o pagamento após poucos dias, mas o serviço foi cortado. Tenho todos os comprovantes e, mesmo quando entrei em contato com a empresa, o máximo que fizeram foi abrir um protocolo, sem nenhuma resposta.

Divian Ferreira, CAPITAL

DA REDAÇÃO: A Neovia não respondeu à coluna. Divian afirma que foi contatado pela empresa, que restabeleceu o sinal, mas ele alega que não recebeu nenhum abatimento em sua conta relativo aos dias em que ficou sem o serviço.
Se, de fato, houve falta de prestação do serviço durante certo período em que não havia débito em aberto, o consumidor tem, sim, o direito a um desconto no valor de futuras contas proporcional à parte do serviço que não fora disponibilizado, sem o que não haverá o esperado equilíbrio na relação contratual estabelecida.

TV quebra e ninguém se responsabiliza

Para adquirir um televisor LCD da Samsung, tive de arcar com um dos preços mais altos do mercado. Como sempre ouvi elogios à marca, resolvi pagar o preço, uma vez que acreditei que a qualidade de imagem e som era a melhor. Entretanto, a TV só funcionou um dia após a instalação. Encaminhei
o equipamento para a assistência técnica autorizada e faz mais de um mês que aguardo o conserto de um produto que é novo. Ligo para o SAC do fabricante e os atendentes dizem que não podem me auxiliar nesse caso e que devo buscar uma resposta junto à assistência que tem a posse do meu televisor. Não sei qual procedimento devo tomar. Se nem a fabricante pode me auxiliar, o que devo fazer?

Francilene Seicenti da Silva, CAPITAL

O produto foi reparado e entregue à cliente.

Samsung

Em caso de defeito, a regra é: o fabricante tem o prazo de 30 dias para realizar o reparo, ficando o consumidor privado do uso do produto durante um mês. Mas a regra não deve ser aplicada para produto que fora entregue imprestável. Nesse caso, é como se o objeto da compra e venda não tivesse sido entregue, e a troca do bem deve ser providenciada de imediato, ou o consumidor tem o direito de exigir o cancelamento do negócio e ser ressarcido pelo valor pago. Afinal, a aquisição de um produto novo tem, justamente, a finalidade de propiciar conforto e tranqüilidade ao consumidor, e configura claro descumprimento do contrato a frustração de tal expectativa legítima.

Endereço modificado. Absurdo!

Possuo um cartão de crédito do banco Citibank. Não sei como, mas alguém conseguiu os meus dados e, com isso, modificou o endereço para entrega das faturas. Logo que notei tal modificação contatei a empresa, mas, agora, tenho sérias dúvidas se os bancos podem ser confiáveis.

Carlos Alberto Géa, CAPITAL

Tomamos todas as providências para regularização do cadastro relativo ao cartão de crédito do cliente.

Citibank S.A.

DA REDAÇÃO:
Carlos confirma que o Citibank entrou em contato e resolveu a situação com o cancelamento do cartão e a emissão de um novo



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